quinta-feira, 18 de maio de 2017

O trabalho é o que de real existe


"E mesmo que não lhe pareça claro, o Universo, com certeza, está evoluindo como deveria." (Ehrmann, 1927)

"O caminho do Mago", Silvio Alvarez, 2010
por Janine Andreiv Rodrigues*

Tanto o título quanto a frase acima da figura integram a "Desiderata" de Max Ehrmann.
Tal poema me veio a mente, pois depois de passar dois dias assistindo, lendo as recentes notícias da política nacional até ficar com mal estar, lembrei que pode ser mais produtivo que  - ver o mal e se incomodar com ele - ver o bem.
Enquanto alguns nada constroem e com más ações impactam a vida de tantos, há os milhões de homens e mulheres que sim, trabalham! Pais e mães que sonham com melhores condições de vida e trabalho para seus filhos.
Brasileiros dignos, não perfeitos, mas humanamente decentes, ao lado destes é que quero me colocar.
Aos que praticam o mal, espero que haja discernimento das autoridades, que respondam por seus atos.
Mas, quero voltar meu olhar neste momento ao real, ao trabalho, ao cotidiano - hoje milhões de crianças tiveram aulas, boas professoras, professores as ensinaram.
Hoje teve pão nos mercados e padarias, trabalhadores o prepararam.
Hoje crianças nasceram - médicos(as), enfermeiros(as) deram a assistência.
Hoje muitos pegaram o transporte público, um(a) trabalhador(a) os conduziu.
Hoje sementes foram plantadas, plantas maduras foram colhidas....

E é esse hoje, que faz despertar o amanhã melhor, que chegando - Hoje será!!




*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

#NMD você sabe o porquê!

No mês em que comemoramos 3 meses de blog, superamos a expressiva marca de 20 mil acessos! O Movimento segue sólido e ganhando adesões em Curitiba, no Paraná e no Brasil.


Lançado no dia 02 de fevereiro, o nosso espaço na internet surgiu com um conceito colaborativo, em uma plataforma gratuita e sem nenhum tipo de divulgação paga. Optamos por publicações de artigos de opinião, notícias relevantes e reflexões sobre economia, direito, urbanismo e políticas públicas.

Sobre o coletivo: O Novo Movimento Democrático nasceu em em Curitiba, em outubro de 2016, visando oxigenar a vida partidária do diretório municipal do PMDB, num momento em que o sistema jurídico, político e eleitoral brasileiro estava a vivenciar sua maior crise de representatividade e credibilidade, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em menos de seis messes,  nos tornamos  a corrente interna majoritária na Capital paraense!

Formado inicialmente por profissionais liberais, empresários, estudantes, intelectuais, trabalhadores de diversos setores, líderes comunitários, servidores públicos e educadores, o coletivo pretende discutir e implementar uma nova cultura política na sociedade contemporânea. Hoje contamos com representantes em diversos municípios do Paraná e em 3 estados  da Federação.

O grupo entende que há necessidade de um olhar mais solidário e humano para as relações interpessoais, que o lucro e o acúmulo de Capital não devem pautar as ações governamentais e que o Estado Necessário deve ser capaz de erradicar a pobreza e escancarar oportunidades de acesso às garantias fundamentais previstas na Carta Magna.

Participe do NMD e ajude a transformar o Brasil!

Carta aberta ao senhor presidente Michel Temer, revisada

foto http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/294591/C%C3%A2mara-%C3%A9-cercada-por-seguran%C3%A7as-em-dia-de-vota%C3%A7%C3%A3o-da-reforma-da-Previd%C3%AAncia.htm


por Janine Andreiv Rodrigues*

Este texto foi escrito em 15/05 e revisado em 17/05, pois recebi a informação que o cerco a Câmara Federal, bem como, as limitações ao acesso, foram ordens dadas pelo senhor presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia.  

Na faculdade de Direito estudei as primeira letras jurídicas na disciplina do direito constitucional com diversos livros, sendo que o que mais me agradava era o livro “Elementos de Direito Constitucional” da lavra do senhor presidente Michel Temer, que de forma concisa transmite em seu livro na página 33, “A titularidade e o exercício do Poder Constituinte”, (nosso constitucionalista assim expressa) o titular é o povo e o exercente quem em nome do povo o implanta.


No caso da reforma constitucional previdenciária ocorre por meio do poder constituinte derivado, que é limitado (vide págs 37 a 39 do mesmo livro). Uma das limitações a que se refere a Carta Política são as limitações circunstanciais, não se pode emendar a constituição em estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal, há a necessidade de ampla estabilidade do Estado Democrático de Direito quando se está no exercício do poder constituinte derivado, reformador, que vai de encontro ao que ocorreu em 09 de maio de 2017, em que o livre acesso, a garantia de manifestação da população estava cerceado, constituindo desta forma uma inconstitucionalidade formal, no que tange a aprovação da PEC 287/2016 na Comissão Especial, transcrevo a seguir mensagem que recebi de colegas do judiciário federal naquela data:

"O acesso à Câmara dos Deputados no dia de hoje foi marcado por forte aparato das forças de segurança e dificuldades de toda ordem para adentrar ao recinto da casa e à Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Os Anexos II e III foram cercados por grades e monitorados pela polícia legislativa e demais forças de segurança do DF, impedindo quase que por completo o acesso dos cidadãos à casa do povo."

Na revisão mantenho o já escrito anteriormente - Diante do ocorrido cabe uma ação declaratória de inconstitucionalidade a referida reforma, que pode ser evitada, com a abertura do senhor presidente Michel Temer e a base aliada (incluo agora) a um diálogo e acompanhamento do que ocorre com a paralela CPI da previdência. E complemento recomendando ao senhor presidente da Câmara Federal que leia o livro do presidente da República, "Elementos de Direito Constitucional", que pode ser encontrado aqui.


*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.


https://elitedaxerox.files.wordpress.com/2008/08/michel_temer_elementos_de_direito_constit.pdf , consultado em 15 de maio de 2017.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

PARA REFLEXÃO - De acordo com TSE, má gestão Estadual não pode prejudicar diretórios municipais

por Rafael Xavier*

Os diretórios municipais de partidos políticos tiveram uma importante vitória no TSE. 


As representações municipais dos partidos,  que são a base de sustentação das siglas e deveriam ser responsáveis pela projeção ideológica destes nos bairros e cidades brasileiras,  quase nunca tem acesso às verbas do fundo partidário.

Tal cenário  dificulta a inserção social dos mesmos, aumentando a distância entre eles e a comunidade, precarizando a participação do cidadão médio na vida orgânica da legendas.

Isso ocorre pela voracidade das administrações partidárias regionais, que em sua maioria são dirigidas por personagens com mandato eletivo e que coincidem os interesse do partido com os de seus próprios mandatos.
Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta formulada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) sobre repasse de recursos dos partidos para seus diretórios municipais.
 A questão formulada pelo PMDB buscou esclarecer se, quando o diretório estadual de um partido estiver impedido de receber cotas do Fundo Partidário por sanção imposta pela Justiça Eleitoral, o diretório nacional poderia repassar recursos diretamente aos diretórios municipais.
 O relator da consulta, ministro Napoleão Nunes Maia, concordou com a medida e respondeu que há, sim, esta possibilidade.
Os demais componentes da Corte seguiram o voto do relator. A decisão, portanto, foi unânime (informações contidas no site do TSE).
Portanto, o TSE reconhece a importância que os próprios dirigentes regionais não dão às agremiações.  Fato que merece nossa profunda reflexão!
 *Rafael Xavier é Conselheiro Nacional da Fundação Ulysses Guimarães, tesoureiro estadual da entidade e militante do Novo Movimento Democrático.


segunda-feira, 8 de maio de 2017

É tempo de paz, harmonia e diálogo!!

por Janine Andreiv Rodrigues*

Essa foto de Pousada do Verde é cortesia do TripAdvisor


Paz, Harmonia e diálogo, são necessários para transformações positivas, não devem ser confundidos com: inércia, fraqueza, conivência com erros.

Fui buscar uma imagem para ilustrar um texto que trate do entendimento entre as pessoas, e somente encontrei fotos de yoga e afins. Então, eis os canários: juntos, por que estão a comer.

Será que nós também, somente ficamos juntos, quando nos é oferecido algo?

As perguntas que me faço são: Somos capazes de nos compreender e convivermos em harmonia? 

Somos capazes de trabalhar com o objetivo de uma sociedade melhor, para todos?
E a resposta que vem é: Depende de nós! De sermos capazes de conviver com diferenças, de sermos capazes de trabalhar juntos com aqueles que concebem o mundo de forma diferente. 

Mas, há a necessidade de um agludinador, que nos mova a convergência. E há a necessidade de reciprocidade, para não nos esvair o bom ânimo!

Li, ainda nos primeiros anos escolares, o texto de Machado de Assis: "Idéias do Canário". Quem não conhece pode ler aqui 

Então, no conto acima nosso herói, o canário, em cada momento de sua vida vê o mundo conforme o que a vista lhe alcança, e minha impressão é, que assim são os homens. E nossos olhos tem se voltado para lados diferentes da paisagem.

A proposta é: Vamos iniciar dos pontos que temos em comum e construir um mundo melhor para todos. Concluo com a linda poesia de Thiago de Mello:



PARA REPARTIR COM TODOS
Com este canto te chamo,
porque dependo de ti.
Quero encontrar um diamante,
sei que ele existe e onde está.
Não me acanho de pedir
ajuda: sei que sozinho
nunca vou poder achar.
Mas desde logo advirto:
para repartir com todos.
Traz a ternura que escondes
machucada no teu peito.
Eu levo um resto de infância
que meu coração guardou.
Vamos precisar de fachos
para as veredas da noite,
que oculta e, às vezes, defende
o diamante
Vamos juntos.
Traz toda a luz que tiveres,
não te esqueças do arco-íris
que escondeste no porão.
Eu ponho a minha poronga,
de uso na selva, é uma luz
que se aconchega na sombra.
Não vale desanimar,
nem preferir os atalhos
sedutores que nos perdem,
para chegar mais depressa.
Vamos achar o diamante
para repartir com todos.
Mesmo com quem não quis vir
ajudar, pobre de sonho.
Com quem preferiu ficar
sozinho bordando de ouro
o seu umbigo engelhado.
Mesmo com quem se fez cego
ou se encolheu na vergonha
de aparecer procurando.
Com quem foi indiferente
e zombou das nossas mãos
infatigadas na busca.
Mas também com quem tem medo
do diamante e seu poder,
e até com quem desconfia
que ele exista mesmo.
E existe:
o diamante se constrói
quando o procuramos juntos
no meio da nossa vida
e cresce, límpido,cresce,
na intenção de repartir
o que chamamos de amor.
(livro Mormaço na Floresta, 1981)
P.S.: Não por acaso não cito nada do momento político brasileiro, é proposital.

*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.





sexta-feira, 5 de maio de 2017

Tipos de sistemas eleitorais

por Rafael Perich

Adapto hoje um artigo feito por Afonso de Paula Pinheiro Rocha para o portal jus.com.br que trata dos sistemas eleitorais no mundo. Procuro com isso mostrar as diversas possibilidades que temos para uma reforma política.

Legenda: Tópicos com um traço (-) são os tipos gerais de sistema, os com dois traços (--) são ramificações dentro do principal.


-Sistemas de pluralidade ou maioria

O princípio dos sistemas de pluralidade ou maioria é simples e evoca a noção básica de maioria. Trata-se da percepção intuitiva de que, se a maioria das pessoas querem algo, esse desejo deve prevalecer sobre a minoria.
Realizada a votação e os votos contabilizados, os candidatos ou partidos com mais votos são declarados vencedores.
--Maioria simples:
A maioria simples é a forma mais tradicional e simples, internacionalmente conhecida como first past the post. O candidato vencedor é aquele que obtém mais votos, mesmo se não obtiver uma maioria absoluta de votos válidos.
Normalmente a opção para o eleitor é única, com distritos de magnitude um – ou seja, para aquele distrito eleitoral só há um representante – e os eleitores votam em candidatos em vez de em partidos políticos.
Nesse sistema interessante é notar uma tendência de formação de um bipartidarismo se aplicado a todos os cargos e funcionar por muito tempo (Lei de Durverger). A aglutinação de tendências opostas tende a ocorrer de modo que minorias próximas se fundem na busca de uma maioria. Forma-se uma polarização dos pontos principais da sociedade levando a existência como acorre em vários países de dois macro-partidos.
No Brasil temos este sistema na forma mais simples para o caso dos Senadores, havendo uma alternância na magnitude do distrito em cada eleição – alternância entre um e dois representantes em cada eleição.


--Sistema segunda votação:

O sistema de segunda votação é um sistema de pluralidade no qual ocorre uma segunda eleição se nenhum candidato alcança uma determinada porcentagem sobre o total de votos, mais frequentemente esse patamar é o da maioria absoluta na primeira votação, que se trata do caso brasileiro.
Podemos indicar como exemplo as eleições do parlamento de Mali e da França. Na França, caso exista segundo turno, todos os candidatos com mais de 12,5% (doze e meio por cento) dos votos poderiam concorrer novamente. Existem variações, como é o caso da Costa Rica, onde o candidato estará eleito se alcançar quarenta por cento dos votos e, no Uruguai, o candidato deverá conseguir quarenta por cento dos votos somada a uma diferença de dez por cento para o próximo colocado.

--Sistema do voto em bloco:
Normalmente é aplicado em distritos com mais de um representante. O eleitor terá a possibilidade de votar em tantos candidatos quantas forem as vagas em disputa, sendo eleitos os mais votados.
Apesar da complexidade de na contabilização dos votos, essa forma é interessante, pois permite uma maior contribuição da vontade social. Permite a cada cidadão ofertar um grupo de candidatos que em conjunto agiriam, pelo menos idealmente, consoante as diversas opções e interesses do eleitor.
Essa pluralidade de votos vai ao sentido de que cada eleitor é uma pluralidade de interesses e não deve estar limitado a escolher um só ícone, um só indivíduo através de seu poder democrático que é o voto.
Podendo dispor de mais de um voto o eleitor oferece a sua opinião sobre uma composição ideal do parlamento, que por sua vez é uma participação muito mais democrática, influente e expressiva no jogo democrático.

--Sistema do voto em bloco partidário:
Os partidos apresentam a lista de candidatos e o eleitor vota uma única vez em uma das listas. O partido mais votado elege todos os representantes do distrito. Esse sistema por sua vez favorece uma identificação do eleitor com um partido, ou seja, com uma pauta política.
Existem considerações sobre a este sistema que, apesar de favorecer a formação de partidos fortes, quebra a identificação pessoal ou carismática do indivíduo com seu representante.

--Sistema do voto único não transferível:
Cada partido apresenta tantos candidatos quanto às vagas. O eleitor, por sua vez, vota em apenas um, sendo os mais votados eleitos. Este sistema guarda relação com o sistema passado, porém o foco deixa de ser o partido e passa a ser o candidato.
As críticas que podem ser feitas é o favorecimento de partidos fracos, já que o elemento que determina a eleição é o carisma individual de cada candidato. Por outro lado o sistema permite uma composição plural com os "melhores" de cada partido.


--Sistema do voto alternativo:

Nesse sistema o eleitor recebe uma cédula onde terá de preencher em ordem a sua opção de candidato. Caso ninguém tenha alcançado cinquenta por cento dos votos, eliminar-se-á o candidato com menor número de primeiras opções, sendo seus votos redistribuídos pela segunda opção, em processo sucessivo, até que alguém alcance aquele patamar.
Esse sistema já incorpora a concepção de uma representação matemática. A organização dos escolhidos em ordem de preferência já é um mecanismo de organização dos diversos interesses sociais, que não são univocamente representados por este ou aquele indivíduo. A crítica gira em torno da maior complexidade do sistema e maior dificuldade de assimilação por parte dos eleitores.


-Sistemas de representação proporcional:
Os sistemas de representação proporcional são concebidos para gerar uma proporcionalidade correspondente entre os votos de determinado partido e a quantidade de vagas parlamentares.
Quanto maior o número de representantes a eleger em determinado distrito eleitoral e quanto menor o patamar requerido para representação na legislatura, mais proporcional será o sistema eleitoral e maiores as probabilidades de pequenos partidos minoritários obterem representação.

--Sistema do voto único transferível
No sistema de voto único transferível – internacionalmente conhecido como single transferable vote – concebido pelo jurista Thomas Hare em 1859, os eleitores em pequenos distritos ordenam sua preferência na cédula, independente do partido de cada candidato. São eleitos os candidatos que cumprirem uma quota determinada para cada distrito.
Após este primeiro momento transfere-se os votos recebidos além da quota proporcionalmente à segunda preferência dos eleitos. Se ainda assim essa transferência não for suficiente para outros candidatos atingirem a quota, os menos votados transferem todos os seus votos, proporcionalmente, para os demais – e assim sucessivamente, até que se preencha todas as cadeiras.

--Sistema representação proporcional de lista
 Convém perceber que existem quatro tipos de listas possíveis reconhecidas na doutrina: a) listas abertas; b) listas livres; c) listas fechadas e d) listas flexíveis.

Por lista aberta devemos entender aquelas nas quais o eleitor pode votar em qualquer dos candidatos apresentados por qualquer dos partidos, que não poderão estabelecer ordem de preferência para seus próprios candidatos. Serão eleitos aqueles mais votados. Podemos indicar como exemplos de paises que optaram por este sistema: Brasil, Chile, Finlândia, Peru e Polônia.

Saliente que a lista aberta privilegia o carisma pessoal em detrimento da pauta do partido. O voto tenderá a ser personalizado, ficando a preocupação dos candidatos muito mais centrada em sua imagem pessoal que na de seu partido.

Assim, favorece-se a criação de tensões muitas vezes intra-partido. Certos candidatos podem achar mais fácil tentar obter votos de pessoas que anteriormente votariam num colega partidário exatamente por serem um grupo populacional sobre o qual o partido tem influência.

No sistema de lista livre a ordem dos candidatos eleitos será definida pelos eleitores. O eleitor tem por opção votar em diversos candidatos, tantos quantas foram as vagas em disputa ou poderá votar no partido e desta forma esta á automaticamente destinando todos os seus votos aos candidatos apresentados pelo partido.

Já há uma melhora no tocante a representatividade e a possibilidade de influência do eleitor na conformação final do parlamento. Há uma maior possibilidade de o eleitor equacionar seus interesses na formulação de seu voto.

Nas listas fechadas, o partido irá previamente ditar a ordem dos candidatos e o voto do eleitor é direcionado ao partido. Essa ordem será a utilizada para preencher as cadeiras de acordo com a votação de legenda que for obtida por aquele partido. Se após a aplicação o quociente eleitoral se verificar que o partido preencheu três cadeiras, estas serão ocupadas pelos três primeiros candidatos da lista.

Trata-se do sistema dominante nos países que optaram pela representação proporcional. Tal sistema desperta interesse pois é como se o eleitor tivesse por opção não um candidato, mas uma proposta de formulação do parlamento apresentada por um partido.

Esse tipo de listas favorece a solidez partidária e o pensamento estratégico do partido de, por exemplo, não colocar o candidato mais carismático na primeira opção para estimular aqueles eleitores que querem esse candidato em particular a votarem no partido, garantindo outros candidatos em posição superior na lista.

Atenção deve ser dada ao jogo político intra-partidário bem como à imagem do partido, pois o carisma individual de um candidato pode ficar ofuscado por uma lista permeada de outros candidatos que desgostam a opção popular.

Por fim, temos as listas flexíveis que, na verdade, são uma conciliação entre as listas abertas e as fechadas. Nas listas flexíveis, pode ser facultado ao eleitor, por exemplo, efetuar dois votos. Um voto na legenda a ser apurado como lista fechada e um voto em candidato, a ser apurado como uma lista aberta.

Assim, tenta-se uma conciliação dos problemas entre os tipos de listas. Na verdade, esse sistema ira requerer uma estratégia mais complexa do partido, pois deverá conciliar uma lista forte com nomes carismáticos.


-Sistemas mistos

Os sistemas mistos têm por intuito combinar algumas das possíveis famílias de sistemas eleitorais, para que o sistema proporcional assegure a parte majoritária, enquanto a parte majoritária aumente a capacidade dos eleitores monitorarem os seus representantes.
Divide-se o sistema misto em dois tipos: de combinação e de correção. No sistema de combinação, uma parte das cadeiras é preenchida pelo voto proporcional, a outra pelo majoritário. Em alguns países, como o Japão, o eleitor tem direito a dois votos, um no candidato distrital e outro no partido. O voto partidário é utilizado para divisão das cadeiras preenchidas pelo critério de proporcionalidade. Em outros, o eleitor dá um único voto, ao candidato que concorre no distrito. Nesse caso, as cadeiras proporcionais são distribuídas de acordo com o total de votos dados ao partido.


Link original: https://jus.com.br/artigos/16930/sistemas-eleitorais