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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Como meu vereador se elege?

Por Rafael Perich


Para muitos, o cálculo de como se elegem os vereadores é nebuloso. Sabemos que votamos, esse voto é computado tanto para o candidato quanto para a legenda, Para calcular  o quociente de eleição, soma-se os votos do partido e dos que coligam com ele, e então... O que acontece?

Este artigo pretende esclarecer um pouco essa conta, que parece complicada à primeira vista, mas detalhando aqui, ficará de  fácil compreensão. Então vamos lá!

Primeiramente temos o chamado quociente eleitoral, este é a soma dos votos para determinada eleição dividido pela quantidade de cadeiras existentes na câmara pleiteada. Por segundo, temos o quociente partidário, que nada mais é que a soma dos votos do partido. Quando temos coligação, o quociente partidário dos partidos que a compõe é um só, isto é,  se soma a quantidade de votos obtidos por cada partido que compõe certa aliança.

Anote:
QE = Quociente Eleitoral
QP= Quociente Partidário

Os dois dados acima mencionados são importantes, por meio deles calculamos a quantidade de cadeiras que cada partido ou coligação terão na rodada inicial de cálculos. O resultado da divisão do QP pelo QE: o número inteiro gerado representa a quantidade de cadeiras que inicialmente um partido terá.

Por exemplo de uma câmara com dez cadeiras:

Partido QE QP Divisão
A 100 120 1,2
B 100 10 0,1
C 100 90 0,9
D 100 350 3,5
E 100 430 4,3

Sendo assim, apenas 3 partidos conseguiram ultrapassar o valor 1, o partido B e C não terão representantes nas casas, se estes estivessem coligados , conseguiriam (pois a soma de seus votos chegaria a 1). O partido A garantiu uma cadeira, pois apenas se considera o número inteiro, desconsiderando o valor após a vírgula.

Distribuição hipotética das cadeiras:

Partido Divisão Cadeiras
A 1,2 1
D 3,5 3
E 4,3 4
Restando duas cadeiras, esta rodada de sobras, considera dividir o QP com a quantidade de cadeiras de cada partido, então vamos para a primeira divisão:

Partido QP Cadeiras Proporção
A 120 1 120
D 350 3 116,6667
E 430 4 107,5
O partido que obtiver a maior proporção, ganha o primeiro "round", levando  a primeira cadeira das duas restantes. Ao finalizar esse processo, se contabiliza a cadeira extra e se refaz o cálculo.

Partido QP Cadeiras Proporção
A 120 2 60
D 350 3 116,6667
E 430 4 107,5
Deste modo, nesta última rodada de distribuição de sobras, o partido D garante mais uma cadeira.

Partido Cadeiras
A 2
B 0
C 0
D 4
E 4
No final de nossa eleição hipotética, temos as dez cadeiras distribuídas entre os  partidos participantes, há de se notar que o partido D que obteve 0,5 de uma cadeira garantiu sua quarta cadeira, por ter atingido pelo menos uma cadeira inteira, enquanto o partido C que obteve 0,9 de uma cadeira não pode garantir nenhuma, fruto da regra de distribuição de vagas.

Por último, ao ter verificado quantas cadeiras cada partido ou coligação possui, é gerada a lista de candidatos mais votados e estes por ordem assumirão as cadeiras.

Espero ter sido breve e claro.
Deixo meu e-mail para possíveis dúvidas: rafaap@protonmail.com
Obrigado e até o próximo domingo.