Acontece, que em paralelo
à simpática pauta prevista para
ser votada na convenção, que previa o retorno da legenda ao antigo nome e
pequenas adequações do estatuto à norma eleitoral, seguia em tramite uma enorme transfiguração estatutária.
O fato que estava passando despercebido pelos líderes do
partido após sucessivas convocações e cancelamentos do encontro, chamou atenção
dos diretórios das Capitais Sulistas, que não obtendo resposta satisfatória da direção
nacional, buscaram medida judicial que garantiu, dentre outros direitos, a
manutenção de maior segurança política e jurídica aos diretórios municipais e estaduais
e a autonomia organizacional da Fundação
Ulysses Guimarães.
De acordo com o Presidente do MDB de Curitiba, Rafael Xavier, que também coordena o Fórum Sul Brasileiro de diretórios do partido,
“a partir da provocação dos diretórios de Curitiba, Porto Alegre e
Florianópolis, a sentença proferida pelo juiz de direito João Luis Zorzo,
garante que os jabotis inseridos no estatuto não tenham validade. Tornam-se
nulos pois extrapolam a pauta prevista no Edital de Convocação”. E complementa: “Caso o diretório nacional publique
qualquer alteração estatutária que não foi alvo de deliberação em convenção
anterior ou não seja derivada de
obrigação imposta pela legislação eleitoral, esta será nula.”
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