segunda-feira, 10 de julho de 2017

Trabalho SIM! Previdência SIM!

por Janine Andreiv Rodrigues*
Interpretação teleológica
Diferentemente de todos os métodos de interpretação analisados até agora, a interpretação teleológica concentra suas preocupações no fim a que a norma se dirige.
Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Um exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.**

CONSIDERANDOS:

I - Na Constituição de 1988, temos no art. 60 § 1º:  
“A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    II - A lei  nº 1.079, de 10 de abril de 1950 estabelece o que vem a ser crime de responsabilidade e no art. 4º define:

“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).”

Bem, não há previsão de limite circunstancial a emenda à constituição, quando haja possibilidade de julgamento de Presidente da República, mas com base em uma interpretação teleológica posso afirmar que não temos a segurança social necessária para modificarmos pontos basilares do Estado Brasileiro!
Logo, qualquer movimento neste momento não pode ser considerado legitimamente constitucional.
Trabalho SIM! Previdência SIM!

*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.

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