sábado, 29 de abril de 2017

#NMD foi às ruas e para preservar direitos coloca técnicos à disposição do Governo

Em Curitiba e em diversas cidades do Paraná e do Brasil, o Novo Movimento Democrático foi às ruas para apoiar o trabalhador brasileiro, que se manifestou contra as reformas


As fotos abaixo foram enviadas à redação pelos militantes do NMD, que participaram e ajudaram a conduzir atos em apoio ao povo brasileiro.

                     

Nota do coletivo:

Entra Governo, sai Governo e a política econômica nacional continua privilegiando o "mercado", banqueiros e o capital especulativo internacional, em detrimento do cidadão trabalhador, do micro, do pequeno e do médio empresário, que de fato geram empregos e movimentam a economia do país.

Entendemos que reformas são importantes, mas que o Brasil deve priorizar o bem estar de seu povo. Neste momento histórico, as única reformas imagináveis são: a reforma tributária, visando desonerar o setor produtivo e gerar renda e as reformas política e eleitoral.

Acreditamos que a critica pela critica não leva a lugar algum. Por isso, o Novo Movimento Democrático coloca seus quadros à disposição do Governo Federal para implementar um projeto de nação com economia forte e pleno emprego a curto prazo, valorizando a importância do empresariado e respeitando os direitos históricos do trabalhador. Nós sabemos o que deve ser feito!



Veja as Fotos:

































quinta-feira, 27 de abril de 2017

#BrasilEmGreve# EuApoioAGreveGeral 28 de abril - dia nacional de luta (greve geral)


Orientações feitas por Fasubra


por Janine Andreiv Rodrigues*

Eu estarei junto com colegas na Justiça Federal do Paraná, Av. Anita Garibaldi, 888. Estaremos nos manifestando contra a reforma da Previdência. 

 Compilação nesta postagem de algumas manifestações de apoio a greve geral de amanhã. Há muitos motivos pelos quais #EuApoioAGreveGeral!! Juntos somos fortes!!

Trabalhadores do Judiciário Federal, Tribunais Regionais do Trabalho, TJ/PR, Juízes Estaduais, que fecharão o foro amanhã, Ensino Privado, rodoviários, metrô de São Paulo, somos muitos e todos dizemos
A greve é sobre você perder os direitos trabalhistas e trabalhar até morrer, não sobre esticar o feriado.
AVISO IMPORTANTE!AVISO IMPORTANTE! Não basta fazer militância DESESQUERDIZANTE. Temos que combater DISCURSOS IMBECILIZANTES!!!
QUASE 100 BISPOS CATÓLICOS JÁ DECLARARAM APOIO À GREVE GERAL

*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.




quarta-feira, 26 de abril de 2017

Lei do abuso de autoridade não oferece risco para a "lava jato"

por Samuel Gomes*

Após autorização do autor, o Novo Movimento Democrático reproduz hoje, artigo do jurista Samuel Gomes publicado inicialmente no sítio eletrônico do ConJur (leia aqui). Com a postagem, esperamos contribuir com a construção da opinião crítica da sociedade. Boa leitura!

Às vésperas da reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na qual será votado o relatório do senador Roberto Requião substitutivo ao projeto que moderniza o tratamento legal do crime de abuso de autoridade (PLS 280/2016 e PLS 85/2017), a opinião pública é bombardeada pela mídia comercial, sob a liderança da Rede Globo, com um mantra: trata-se de um projeto de lei urdido para enfraquecer a "lava jato" e impedir que ela alcance os objetivos a que se propõe.
No mesmo sentido, três procuradores federais que integram a operação divulgaram um vídeo para alertar que a lei do abuso de autoridade visa limitar as ações do Ministério Público Federal de combate à corrupção e a atuação do juiz Sergio Moro, diante do que conclamam à mobilização social para impedir a aprovação do projeto. Na mesma toada, alguns senadores produziram vídeo pedindo pressão popular para que o projeto seja rejeitado. E o juiz Sergio Moro publicou um artigo no jornal O Globo(Independência judicial e abuso de autoridade) classificando o projeto de lei do abuso de autoridade de “pretexto” cujos efeitos práticos (e desejados pelos seus patrocinadores) são os de criminalizar a interpretação da lei e intimidar a atuação independente dos juízes.
Será assim? O projeto de lei do abuso de autoridade tem por objetivo enfraquecer a operação "lava jato"? Caso tenha esse objetivo, ele é possível de produzir efeitos na realidade jurídica e social? E se não há tal intenção legislativa, ou caso ela não possa se materializar, por que a grande mídia comercial, os procuradores da operação e o juiz federal Sergio Moro mobilizam a opinião pública para impedir a sua aprovação?
Debrucemo-nos com serenidade sobre o projeto para que verdade apareça límpida e sem arroubos retóricos nem alarmismos sem fundamento. Algumas perguntas são indispensáveis. No que toca ao objeto do projeto (a incriminação de condutas como crimes de abuso de autoridade), há uma prevalência da tipificação penal de condutas próprias dos agentes públicos que comandam e executam a "lava jato"?) Quanto aos agentes públicos cujos atos de abuso de autoridade passam a ser puníveis com a nova lei, há um direcionamento da criminalização em direção àqueles atos comumente praticados direta ou indiretamente pelos agentes públicos envolvidos no planejamento e execução da operação "lava jato"? No que concerne à legitimidade processual ativa, que agentes públicos são encarregados pela nova lei adotar os atos administrativos e judiciais necessários a que os responsáveis por crimes de abuso de autoridade sejam punidos?
Vejamos.
O objeto ou a alcance da lei aparece logo no seu artigo 1o, tendo relator optado pelo amplíssimo conceito de agente público para fazer incidir o conceito de abuso de autoridade: “Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.”
O projeto define taxativamente os crimes de abuso de autoridade, bem assim figuras equiparadas, descrevendo com precisão cada conduta incriminada, em claro aperfeiçoamento técnico e benefício da segurança jurídica quando comparado com a vagueza e imprecisão do artigo 3º da vigente Lei 4.898, de 1965, que fixa rol meramente exemplificativo de conduta vedadas.
O artigo 2º do substitutivo do relator estabelece amplo espectro de sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade vem definido, a saber: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, compreendendo, mas não se limitando, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros do Poder Legislativo; membros do Poder Judiciário; membros do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas. 
Logo, não há na definição do objeto da nova lei e do elenco dos sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade qualquer elemento que possa indicar serem os agentes públicos que planejam e executam a operação "lava jato" os destinatários preferenciais do projeto de lei. Nem poderia ser diferente, pois, do contrário faltaria à lei em elaboração os requisitos indispensáveis da generalidade, segundo a qual a lei não deve dirigir-se a indivíduo ou indivíduos específicos, mas a todos os que se enquadrarem na hipótese legal, e da abstração, para a qual a lei não deve atender a uma situação concreta, mas a todas as situações de fato previstas abstrata e hipoteticamente na norma.
Ponto importante é a legitimação ativa para provocar o Estado-juiz a julgar e punir os agentes públicos que pratiquem crimes de abuso de autoridade. É do que trata o artigo 3º do substitutivo do relator. A crer-se no pavor medo que o projeto parece instilar nos procuradores da "lava jato" e no juiz federal Sergio Moro e que, aparentemente, contamina alguns senadores, bastará que a nova lei passe a viger para que país assista uma caçada macabra aos procuradores e juízes, que estarão sujeitos a perseguições de toda ordem por parte dos poderosos cujos interesses sejam contrariados por suas decisões independentes.
Só que não.
No processo penal brasileiro, os crimes em cuja punição prevalece o interesse público sobre o interesse privado têm como “dono da ação penal” o Ministério Público, seja na ação pública incondicionada, em que o Ministério Público deve requerer a instauração da ação penal independente de provocação da vítima, seja na ação pública condicionada a representação (pedido da vítima). Se o Ministério Público deixar de intentar a ação penal no prazo legal, abre-se a oportunidade para que a vítima o faça: é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Mesmo nesse caso, todavia, o protagonismo do Ministério Público não desaparece nem se enfraquece, cabendo-lhe atuar como titular da ação penal em toda a instrução processual, podendo, inclusive, impedir que a vítima negligencie ou desista da ação, hipótese em que o parquet reassume na integralidade a sua condição de “dono da ação”.
Depois de haver experimentado algumas alternativas de texto para o artigo 3º, que trata da legitimação ativa para o crime de abuso de autoridade, o relator parece ter optado pela redação que reproduz o tratamento dado à matéria no Código de Processo Penal:
“Art. 3º Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária da pública será exercida no prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”
Portanto, nos casos de crime de abuso de autoridade, em que o interesse público prevalece sobre o particular, o Ministério Público é o titular da ação penal, vale dizer, é dele a atribuição/competência para requerer, através da denúncia, a instauração da ação penal para a punição dos responsáveis. Daí se vê que não tem base legal, fática ou lógica a afirmação de que a nova lei do abuso de autoridade impedirá o funcionamento da "lava jato" ou que, ao menos, teria esse propósito. Para que isso ocorresse seria necessário que os demais membros do Ministério Público se unissem em conspirata para, reiteradamente, denunciar ao Judiciário como caracterizadores de crime de abuso de autoridade os atos regulares e legais dos agentes públicos integrantes da força-tarefa da "lava jato", hipótese cerebrina e caricata.
Mas nem sob tal imaginário e incrível bombardeio dos seus pares de Ministério Público os agentes públicos que dirigem a operação "lava jato" ver-se-iam impedidos de prosseguir em suas ações regulares e legais. Para a descontinuidade da operação não bastaria a ação concertada do Ministério Público, mas também a concordância do Poder Judiciário, ao qual cabe, pelo recebimento da denúncia do Ministério Público, dar início à ação penal. Logo se vê que nada disso guarda o menor laivo de factibilidade. Para que os ânimos dos juízes — inclusive do juiz Sergio Moro — e do procuradores serenem vale dirigir a eles o conselho do juiz Sergio Moro aos políticos, no artigo publicado no O Globo: “deve-se confiar na atuação da Justiça, em todas as suas instâncias, para a necessária depuração”, pois “qualquer condenação criminal depende de prova acima de qualquer dúvida razoável.“
Aqui um parêntesis. Como se vê pelo contexto do artigo publicado, ao usar o termo “razoável” o juiz Sergio Moro cometeu o que se chama em psicanálise de ato falho ou, do ponto de vista da lógica da argumentação, uma incongruência: num momento ele considera que o uso do termo “razoável” no artigo 1º do substitutivo do relator é prova de que o projeto “não contém salvaguardas suficientes”. Com efeito, diz o juiz Sergio Moro: “Afirma [o relatório], por exemplo, que a interpretação não constituirá crime se for ‘razoável’, mas ignora que a condição deixará o juiz submetido às incertezas do processo e às influências dos poderosos na definição que vem a ser uma interpretação razoável.” Logo depois, “tranquiliza” os políticos investigados pela "lava jato": “deve-se confiar na atuação da Justiça, em todas as suas instâncias, para a necessária depuração”, pois “qualquer condenação criminal depende de prova acima de qualquer dúvida razoável.“ É compreensível que o juiz Sergio Moro use o termo “razoável”. É difícil pensar adequadamente o Direito nestes tempos de crescente densidade normativa dos princípios sem socorrer-se do princípio da razoabilidade, como o fez com acerto o relator do projeto, sem que isso represente, como apregoam os adversários do projeto, insegurança jurídica ou vulnerabilização do juiz.
Outra objeção lançada contra o projeto de lei dos crimes de abuso de autoridade é o de que os juízes passariam a ser condenados por julgar de modo diverso ao que prevê a referida lei, criminalizando-se a hermenêutica. Mas para que isso ocorresse, como está patente no projeto, na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, seria necessário o Ministério Público denunciasse o juiz por crime de abuso de autoridade, que um juiz recebesse a denúncia (iniciando, com isso, a ação penal), que o juiz da ação condenasse o juiz réu e que essa condenação fosse mantida nas instâncias superiores.
Como se vê, pouco importa que poderosos, admita-se, queiram esconder-se detrás da nova lei para aterrorizar os procuradores da "lava jato" ou o juiz Sergio Moro. Isso simplesmente não acontecerá porque o sistema jurídico-judicial é que aplicará a lei oriunda do projeto. Quem dirá, ao final e ao cabo, o que é crime de abuso de autoridade serão juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores (logo, a jurisprudência), promotores de Justiça, procuradores do Ministério Público, sub-procuradores gerais da República, Procurador Geral da República, delegados de Polícia, assessores jurídicos dos órgãos do Estado e também "a doutrina" (esse interessante termo com que o invencível cacoete dogmático do Direito insiste em denominar os teóricos do Direito).
Em suma, para emprestar um termo caro ao juiz federal Sergio Moro, o sistema jurídico-judicial realizará “a devida depuração” da lei do abuso de autoridade em todos os seus aspectos, inclusive de um ou outro conceito mais ou menos aberto que, eventual e inevitavelmente, apresente.
E, como sempre, o sistema judicial fará a depuração ou modulação do alcance da nova lei em sua própria defesa e para a sua própria sobrevivência e reprodução. Não tem importância qual seja o desejo do legislador. Será o sistema jurídico-judicial que definirá o “espírito da lei”.
É princípio primeiro hermenêutica jurídica a distinção entre a intenção do legislador (mens legislatoris) e o espírito da lei (mens legis). O espírito da lei é completamente autônomo em relação à intenção do legislador (salvo o caso, excepcional e raríssimo, em que os debates legislativos possam servir como recurso argumentativo na defesa de uma tese em juízo). Como o espírito da lei não tem boca para dizer que a lei é, é o sistema jurídico-judicial no seu fazer interpretativo (hermenêutica jurídica) que dirá o que lei é.
Se, enfim, não é crível que conceitos tão elementares como os aqui sucintamente expostos não sejam do domínio dos procuradores da "lava jato" e do juiz federal Sergio Moro, o que justificaria, então, as suas iniciativas midiáticas contra o projeto de lei do crime de abuso de autoridade mediante o argumento — falso, vimos; falso, sabem eles — de que, com a aprovação da lei, a "lava jato" passaria a correr graves riscos em sua eficiência e mesmo continuidade.
Talvez mais do que em qualquer outra oportunidade, a guerra da mídia comercial, em especial da Rede Globo, contra a lei do abuso de autoridade oferece uma fresta de luz por onde a consciência nacional possa dar um passo à frente. Já vimos que a nova lei não representa qualquer risco para a investigação da "lava jato" como para qualquer outra investigação, nem cria dificuldades para o trabalho regular e legal da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Logo, não é a legalidade, nem a eficiência das investigações, nem o trabalho constitucional que desenvolvem os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário o que está em jogo.
O que está em jogo é o poder. Não o poder exercido regularmente, segundo os limites da Constituição e da lei. Mas, justamente, o poder que usufruem e exercem à margem da lei determinados “interesses especiais”, para usar mais uma expressão do juiz Sergio Moro no referido artigo. Embora o alarde se dirija publicamente contra o artigo 1º ou o artigo 3º do projeto, é bem mais crível que o que esteja a incomodar os mega-poderes que se mobilizam contra a nova lei sejam outros artigos do projeto, que criminalizam, por exemplo, a espúria associação de agentes públicos, inclusive do Ministério Público e Judiciário, com interesses econômicos e políticos que ainda não se acostumaram com a ideia expressa no artigo 5º da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei.
A simples leitura do projeto é suficiente para constatar que é uma lei que vem em boa hora. Sempre é uma bora hora para estabelecer limites legais e humanos às ações policiais e dos agentes públicos do sistema carcerário (artigos 11 a 25), à exposição processualmente desnecessária da intimidade ou da vida privada de quem encontra-se sob investigação (artigo 28), à procrastinação injustificada de procedimento investigatório (artigo 31), bem assim é sempre conveniente impor tratamento humano e respeitoso aos os defensores dos investigados (artigo 32) e respeito ao princípio da presunção de inocência (artigo 38).
Os agentes públicos que exercem suas atribuições com respeito à Constituição e às leis nada têm a temer com o advento da nova lei de crime de abuso de autoridade. O alarmismo injustificado dos procuradores vinculados à investigação "lava jato" e o trabalho de mídia que, juntamente com o juiz Sergio Moro, levam adiante para impedir que o Congresso Nacional aprove a lei é uma espécie de desnudamento da operação "lava jato", uma confissão. Igualmente ilustrativo é a simbiose de interesses que une os que militam dentro e fora do aparato estatal contra a aprovação de uma lei dos crimes do abuso de autoridade. Seriam esses também “interesses especiais” poderosos e contrariados?
De toda sorte, sem sombra de dúvida os debates na CCJ do Senado nesta quarta-feira (26/4) darão a todo o Brasil a oportunidade de afastar toda distorção ideológica (falsa consciência) a respeito de um projeto que protege os cidadãos, de modo particular os pequenos, os fracos, diante da opressão burocrática, quando essa assume contornos suficientemente graves para que a sociedade resolva, por meio do Congresso Nacional, tipificá-los penalmente.
Mais do que oportuna, a nova lei já passou da hora. Será, certamente, um mecanismo de proteção do cidadão comum, bem assim um elemento importante para o necessário e urgente reequilíbrio do sistema de pesos e contra-pesos que conformam o estado democrático de direito.
Quem viver, verá.
Samuel Gomes é advogado em Brasília. Mestre em Filosofia do Direito (UFSC). Doutorando em Filosofia do Direito (UPO, Sevilha, Espanha) e colaborador do Novo Movimento Democrático.

terça-feira, 25 de abril de 2017

BOLETIM SEMANAL DE ANÁLISE ECONÔMICA - 1º ano de Governo Temer

por Efraim Neto
- Jornalista e ex-secretário-executivo adjunto da Secretaria de Governo da Presidência da República, colaborador do Novo Movimento Democrático.

Além dos dados semanais, o Novo Movimento Democrático preparou análise de números comparando a realidade econômica do Brasil antes e após Michel Temer assumir a cadeira presidencial. Confira!


DADOS ECONÔMICOS

Economia 01 ano após o impeachment
- Desemprego de 10,2% para 13,2%, cerca de 13,5 mi de pessoas
- IBC-Br, prévia do PIB, acumula retração de 3,56% em 12 meses
- Boletim Focus: prevê crescimento 0,41% em 2017
- Risco-País de 387 para 271 pontos
- Selic de 14,25% para 12,25%
- Bovespa de 53.227 para 62.926 pontos
- Dívida Pública de R$ 2,81 tri para R$ 3,13 tri
- Inflação de 9,39% para 4,57%
- Produção na Indústria de - 9% para - 4,5%
- Vendas do comércio de - 5,3% para - 5,4%
- Serviços prestados de - 3,7% para - 5%
- Venda de veículos de 20,3% para 40,7%
- Vendas de materiais de construção de - 17% para - 6,5%
- Balança comercial de superávit de US$ 4,435 Bi para US$ 7,145 Bi

Inflação avança 0,21% em abril
- menor taxa para o mês desde 2006

IPCA-15 acumula aumento de 1,22% no ano
- em 12 meses fica abaixo da meta de inflação pela 1ª vez em mais 07 anos
- alta em abril foi a menor para o mês desde 2006, quando havia ficado em 0,17%

IPC-S suaviza alta para 0,31% na 3ª medição de abril

Inflação do aluguel, IGP-M acumula 3,48% em 12 meses
- segunda prévia de abril acusou deflação de 0,99%
- menor taxa desde meados de 1989

Serasa: atividade econômica cresce 0,2% em fevereiro

Economia brasileira cresce 0,78% em fevereiro
- no ano, PIB acumula R$ 1,53 tri

Mercado reduz estimativa de inflação para 4,04% e projeta PIB em 0,43% para 2017

FMI: Brasil deve crescer 0,2% em 2017 e projeção para PIB de 2018 sobe a 1,7%

Perspectiva para corte da Selic permanece de 1 p.p. após ata do Copom

GOVERNO

BC importa 100 milhões de cédulas de R$ 2 da Suécia
- mil cédulas de R$ 2 impressas nos arredores de Estocolmo custaram R$ 202,05.
- valor é 17% menor que os R$ 242,73 pagos à Casa da Moeda

Banco Central perde R$ 327 mi com atuação no câmbio até dia 13
- No ano, o BC ainda ganha R$ 5,650 bi

Renúncias tributárias previstas para ano que vem somam R$ 284,454 bi
- governo ainda estima renúncia de R$ 3,3 bi com a desoneração da folha de pagamentos

Petrobras perde R$ 77,5 mi em processo e não recorre de decisão
- Processo envolve derramamento de óleo na Bahia

Prejuízo da Embrapa alcança R$ 488 mi em 2016
- 6,9% a mais do que em 2015

Rombo dos fundos de pensão supera R$ 70 bi

EMPREGO

Brasil perde 63.624 vagas de emprego com carteira assinada em março

SindusCons-SP: Setor de construção fecha 14 mil vagas em fevereiro
- 29° mês seguido de queda

Dívidas com INSS superam R$ 400 bi
- Três das cinco maiores devedoras estão falidas
- Varig (R$ 3,7 bi), Vasp (R$ 1,7 bi) e Bancesa (R$ 1,4 bi)

Caixa pagou mais de R$ 15 bi das contas inativas do FGTS
- Cifra equivale a 83,2% do previsto para o período

Acordo salarial bate inflação pelo 3º mês seguido
- aumento variou pouco, passando de 6,6% em fevereiro para 6,5% em março
- registrou alta real: 0,1% jan; 1,1% fev e 1,8% mar/17

INDÚSTRIA

CNI: Expectativa do consumidor melhora em abril
- aumentou 1,4% e atingiu 130,4 pontos
- INEC mensal reverte parcialmente a queda de 2,3% observada em março

Marfrig dispara até 9% em meio a rumor de compra de ações de controlador; Vale salta 6% e Copasa afunda 21%

Serasa Experian: vendas da Páscoa foram - 1,7% no País
- ano passado, as vendas haviam recuado 9,6%


Chineses já respondem por 37% das aquisições no País

segunda-feira, 24 de abril de 2017

BOLETIM SEMANAL DE CONJUNTURA POLÍTICA

por Efraim Neto
- Jornalista e ex-secretário-executivo adjunto da Secretaria de Governo da Presidência da República, colaborador do Novo Movimento Democrático.


NACIONAL

DataPoder360 faz pesquisa sobre presidenciáveis em 2018
- Realizada após a divulgação das delações da Odebrecht, nos dias 16 e 17/04
- Entrevistados 2.058 brasileiros em 217 cidades
Intenção de voto
- Lula 25%
- Bolsonaro 14%
- Doria 13%
- Marina 9%
- Ciro Gomes 5%
- branco/nulo 26%
- não sabe/não respondeu 7%
Se substituir Doria por Aécio, senador fica com 7%
Se substituir Doria por Alckmin, governador fica com 8%
Doria é desconhecido por 53%

Avaliação Negativa
- Aécio 66%
- Lula 59%
- Serra 58%
- Alckmin 54%
- Marina 40%
- Doria 23%

Dilma usará entrevista de Temer para contestar legalidade do impeachment

ONGs estimam perdas com as mudanças nos boletos de pagamento bancário
- ONGs estima perdas de R$ 5,7 Bi nas doações
- boleto sem registro, portanto sem valor e identificação do destinatário, deixará de existir
- Febrabam: em 2016 prática ilícita somaram R$ 283 mi

POLÍTICA


Congresso reage à Lava Jato com série de propostas para blindar políticos. 
Veja possíveis ações:
- Aumento de verbas para campanha eleitoral
- Anistia ao caixa 2
- Voto em lista fechada
- Mudança lei de abuso de autoridade para magistrados, procuradores e promotores.

Apoio a Temer na Câmara cai às vésperas de reformas
- em jul/16 média era de 91% 
- em abr/17 média era de 79%
- últimas 20 votações; foi 68%

Após 5 tentativas, Câmara aprova recuperação fiscal dos Estados
- 301 votos a favor, 127 contra e 7 abstenções
- veja as contrapartidas aqui

Lula: 'Reformas de Temer são bomba atômica na cabeça dos trabalhadores'

Governo e oposição acertam votar parecer da reforma da Previdência em 2 de maio

Temer reúne líderes e proíbe novas mudanças na reforma da Previdência
- Governo monta força-tarefa junto à mídia

Temer nomeia segundo ministro que participará de seu julgamento no TSE
- Presidente se antecipou à saída de Luciana Lóssio, em 6 de maio, e nomeou o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho

LAVA-JATO


Moro determina que Lula acompanhe depoimentos de 87 testemunhas

STF cria grupo de trabalho para acelerar Lava Jato

MPF pede que Cláudia Cruz cumpra pena em regime fechado

Pagamentos continuaram após Lava Jato, diz Emílio Odebrecht

Entre 2006 e 2014, patrimônio da Odebrecht S.A aumentou 565%
- saiu de R$ 2,6 bi para R$ 17,3 bi

Odebrecht: Governadores receberam R$ 42 mi em caixas dois

Juiz dos EUA aprova multa de US$ 2,6 bi contra Odebrecht por corrupção

Delação aponta fraudes em 4 obras em São Paulo e envolve Serra e Kassab

Procuradoria fará Raio X nas doações da Odebrecht a Aécio e ao PSDB em 2014

Jornal Nacional deu 4 horas sobre lista de Fachin 
- Ao todo, foram 4h24min51s sobre a delação
- Lula recebeu 33 minutos
- Dilma recebeu 18 min
- Aécio recebeu 18 min
- Serra recebeu 9 min
- Temer e PMDB receberam 5,3 min
- nomes ligados ao PT, ao PMDB e ao PSDB somaram o maior período de exposição negativa.

OUTROS

Pauta do STF coloca Judiciário e Legislativo em rota de colisão
- Força-tarefa para apressar tramitação dos inquéritos da Lava Jato
- Foro Privilegiado: Judiciário decide antes
- Cobrança de Pós-Graduação em Universidades Públicas

TST define que empresa não pode exigir antecedentes criminais

Macron e Le Pen vão ao 2º turno na França

sábado, 22 de abril de 2017

09 verdades e 01 mentira sobre a política paranaense

por Rafael Xavier*

Resolvi fazer versão sobre a política paranaense da brincadeira que viralizou nas redes sociais e publicar por aqui. Vamos ver quem acerta!

1- Um terço do eleitorado encontra-se concentrado na Região Metropolitana de Curitiba, que cresceu vertiginosamente e sem nenhum planejamento após desastrosos governos de Jaime Lerner.

2- Há mais de 30 anos o eleitor paranaense mantém no poder o mesmo grupo político, ora no Governo Estadual, ora na prefeitura da Capital, ora em ambos, como acontece agora.

3- O grupo que se mantém no poder já simulou briga entre um Prefeito extremamente desgastado, de ascendência oriental e seu vice à época, para garantir a eleição deste.

4- Paranaense tem mania de grandeza, até quem é pobre não admite. Votar em membros de famílias oligárquicas faz parte da receita para ser aceito socialmente. Não interessa se os candidatos cometem atos de improbidade ou trabalham contra o povo, desde que se mantenham bronzeados e frequentem o Country Club.

5- Paranaense se orgulha da "República de Curitiba", mas não move uma palha para pressionar a justiça a punir responsáveis estaduais por fraudes em licitação,  exploração sexual, nomeação de sogras fantasmas, desvios de verbas da educação e massacre a professores .
                                                                         
6- Paranaense tem tanto orgulho do sistema de transporte público de Curitiba, que aceita passivamente a Capital ter a tarifa mais cara do Brasil.

7- Nunca discorde de um eleitor paranaense, você corre sério risco de ser classificado como comunista, mesmo que seu argumento seja liberal.

8- O melhor está por vir.

9- O eleitor do norte pioneiro gostaria  que a Capital do Estado fosse São Paulo, o eleitor do Sudoeste tem certeza que o Centro do mundo é Porto Alegre e o Curitibano tem sua própria República.

10- Além de ter integrantes do Governo investigados por corrupção e fraude, o Governador Beto  Richa foi citado por delatores da Odebrecht na operação Lava-Jato, como beneficiário de  milionário Caixa 2 na campanha de reeleição.

  *Rafael Xavier é Conselheiro Nacional da Fundação Ulysses Guimarães, tesoureiro estadual da entidade e militante do Novo Movimento Democrático.