segunda-feira, 15 de maio de 2017

Carta aberta ao senhor presidente Michel Temer, revisada

foto http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/294591/C%C3%A2mara-%C3%A9-cercada-por-seguran%C3%A7as-em-dia-de-vota%C3%A7%C3%A3o-da-reforma-da-Previd%C3%AAncia.htm


por Janine Andreiv Rodrigues*

Este texto foi escrito em 15/05 e revisado em 17/05, pois recebi a informação que o cerco a Câmara Federal, bem como, as limitações ao acesso, foram ordens dadas pelo senhor presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia.  

Na faculdade de Direito estudei as primeira letras jurídicas na disciplina do direito constitucional com diversos livros, sendo que o que mais me agradava era o livro “Elementos de Direito Constitucional” da lavra do senhor presidente Michel Temer, que de forma concisa transmite em seu livro na página 33, “A titularidade e o exercício do Poder Constituinte”, (nosso constitucionalista assim expressa) o titular é o povo e o exercente quem em nome do povo o implanta.


No caso da reforma constitucional previdenciária ocorre por meio do poder constituinte derivado, que é limitado (vide págs 37 a 39 do mesmo livro). Uma das limitações a que se refere a Carta Política são as limitações circunstanciais, não se pode emendar a constituição em estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal, há a necessidade de ampla estabilidade do Estado Democrático de Direito quando se está no exercício do poder constituinte derivado, reformador, que vai de encontro ao que ocorreu em 09 de maio de 2017, em que o livre acesso, a garantia de manifestação da população estava cerceado, constituindo desta forma uma inconstitucionalidade formal, no que tange a aprovação da PEC 287/2016 na Comissão Especial, transcrevo a seguir mensagem que recebi de colegas do judiciário federal naquela data:

"O acesso à Câmara dos Deputados no dia de hoje foi marcado por forte aparato das forças de segurança e dificuldades de toda ordem para adentrar ao recinto da casa e à Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Os Anexos II e III foram cercados por grades e monitorados pela polícia legislativa e demais forças de segurança do DF, impedindo quase que por completo o acesso dos cidadãos à casa do povo."

Na revisão mantenho o já escrito anteriormente - Diante do ocorrido cabe uma ação declaratória de inconstitucionalidade a referida reforma, que pode ser evitada, com a abertura do senhor presidente Michel Temer e a base aliada (incluo agora) a um diálogo e acompanhamento do que ocorre com a paralela CPI da previdência. E complemento recomendando ao senhor presidente da Câmara Federal que leia o livro do presidente da República, "Elementos de Direito Constitucional", que pode ser encontrado aqui.


*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.


https://elitedaxerox.files.wordpress.com/2008/08/michel_temer_elementos_de_direito_constit.pdf , consultado em 15 de maio de 2017.

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