Para muitos, o cálculo de como se elegem os vereadores é nebuloso. Sabemos que votamos, esse voto é computado tanto para o candidato quanto para a legenda, Para calcular o quociente de eleição, soma-se os votos do partido e dos que coligam com ele, e então... O que acontece?
Este artigo pretende esclarecer um pouco essa conta, que parece complicada à primeira vista, mas detalhando aqui, ficará de fácil compreensão. Então vamos lá!
Primeiramente temos o chamado quociente eleitoral, este é a soma dos votos para determinada eleição dividido pela quantidade de cadeiras existentes na câmara pleiteada. Por segundo, temos o quociente partidário, que nada mais é que a soma dos votos do partido. Quando temos coligação, o quociente partidário dos partidos que a compõe é um só, isto é, se soma a quantidade de votos obtidos por cada partido que compõe certa aliança.
Anote:
QE = Quociente Eleitoral
QP= Quociente Partidário
Os dois dados acima mencionados são importantes, por meio deles calculamos a quantidade de cadeiras que cada partido ou coligação terão na rodada inicial de cálculos. O resultado da divisão do QP pelo QE: o número inteiro gerado representa a quantidade de cadeiras que inicialmente um partido terá.
Por exemplo de uma câmara com dez cadeiras:
Partido | QE | QP | Divisão |
A | 100 | 120 | 1,2 |
B | 100 | 10 | 0,1 |
C | 100 | 90 | 0,9 |
D | 100 | 350 | 3,5 |
E | 100 | 430 | 4,3 |
Sendo assim, apenas 3 partidos conseguiram ultrapassar o valor 1, o partido B e C não terão representantes nas casas, se estes estivessem coligados , conseguiriam (pois a soma de seus votos chegaria a 1). O partido A garantiu uma cadeira, pois apenas se considera o número inteiro, desconsiderando o valor após a vírgula.
Distribuição hipotética das cadeiras:
Partido | Divisão | Cadeiras |
A | 1,2 | 1 |
D | 3,5 | 3 |
E | 4,3 | 4 |
Restando duas cadeiras, esta rodada de sobras, considera dividir o QP com a quantidade de cadeiras de cada partido, então vamos para a primeira divisão:
Partido | QP | Cadeiras | Proporção |
A | 120 | 1 | 120 |
D | 350 | 3 | 116,6667 |
E | 430 | 4 | 107,5 |
O partido que obtiver a maior proporção, ganha o primeiro "round", levando a primeira cadeira das duas restantes. Ao finalizar esse processo, se contabiliza a cadeira extra e se refaz o cálculo.
Partido | QP | Cadeiras | Proporção |
A | 120 | 2 | 60 |
D | 350 | 3 | 116,6667 |
E | 430 | 4 | 107,5 |
Deste modo, nesta última rodada de distribuição de sobras, o partido D garante mais uma cadeira.
Partido | Cadeiras |
A | 2 |
B | 0 |
C | 0 |
D | 4 |
E | 4 |
No final de nossa eleição hipotética, temos as dez cadeiras distribuídas entre os partidos participantes, há de se notar que o partido D que obteve 0,5 de uma cadeira garantiu sua quarta cadeira, por ter atingido pelo menos uma cadeira inteira, enquanto o partido C que obteve 0,9 de uma cadeira não pode garantir nenhuma, fruto da regra de distribuição de vagas.
Por último, ao ter verificado quantas cadeiras cada partido ou coligação possui, é gerada a lista de candidatos mais votados e estes por ordem assumirão as cadeiras.
Por último, ao ter verificado quantas cadeiras cada partido ou coligação possui, é gerada a lista de candidatos mais votados e estes por ordem assumirão as cadeiras.
Espero ter sido breve e claro.
Deixo meu e-mail para possíveis dúvidas: rafaap@protonmail.com
Obrigado e até o próximo domingo.
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