terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MULHERES E IGUALDADE DE HOMENS...

Por Janine Andreiv Rodrigues*

Dou continuidade à coluna publicada semana passada (Leia aqui) dando sequência na evolução histórica da condição da mulher no Brasil. 

De 1964 até 1988 a sociedade adaptou-se a nova condição feminina na sociedade, mas somente com a Constituição de 1988 fomos reconhecidas como iguais perante a lei maior, no caput do artigo 5º. temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer  natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Não bastasse escrever “Todos” o constituinte não querendo deixar dúvidas destacou:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Por que: "nos termos desta Constituição"? Por que o constituinte originário viu que haviam diferenças naturais e assim garantiu à mulher: o salário maternidade, a aposentadoria com tempo de contribuição menor que a do homem, bem como na aposentadoria por idade, idade inferior.
Voltemos a igualdade! Mas, será que basta a letra da lei para garantir esta igualdade? Depois de um histórico divergente? Considero que não. Analisemos os três poderes: No judiciário, as mulheres têm conseguido garantir seu acesso, hoje o número de juízas é de 36%, porém onde se encontram estas mulheres? Grande maioria na primeira instância[i].

Como chefes do executivo, ou integrantes do legislativo nosso país se encontra em 146º lugar no ranking de 190 países, com uma participação feminina em cargos eletivos, por volta de 10%. No mundo o índice está em torno de 20%.

Quanto ao trabalho doméstico, em muitos lares ainda é considerado trabalho de mulher, mesmo que esta mulher trabalhe fora e tenha interesse em estudar e se aperfeiçoar.

E no momento a reforma da previdência, pelo poder constituinte derivado, quer desconhecer o que seu próprio estudo trata.[ii]

Então antes de termos equiparação mínima nos cargos eletivos, mesmo tendo mais trabalho doméstico, mesmo com o ônus/privilégio da maternidade, já pensam em nos onerar com encargos.
Vejamos, como o filósofo grego, Aristóteles, tratava: “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
Logo, se cabe à mulher: a gestação, parto, amamentação. Mesmo que cheguemos a uma divisão igualitária de trabalho, ainda assim a natureza dá às mulheres a missão generosa de dar vida. Este e os aspectos da evolução da posição da mulher no mundo moderno justificam a diferenciação no momento da aposentadoria.

Porém, quem decidirá isto é um parlamento formado por 90% de homens. Que estes homens se lembrem que tiveram uma mãe que lhes possibilitou a existência!

*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR

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