terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

MULHERES: ONDE ESTAMOS, COMO CAMINHAMOS


por Janine Andreiv Rodrigues*

Inicio esta coluna, neste blog do nosso Novo Movimento Democrático, expondo um encontro no presente de lideranças femininas e a evolução histórica da condição da mulher no Brasil.  

No dia 03 fevereiro passado, na Federação das mulheres do Paraná - FMPR reuniram-se as PMDBistas Márcia Ferreira (Presidente do PMDB Mulher Paraná), Janine Andreiv Rodrigues (Delegada do Paraná no PMDB Nacional), Ângela Gouveia (Integrante Suplente da Executiva do PMDB Mulher Paraná), juntamente com a presidente da entidade FMPR Alzimara Bacellar e outras lideranças da causa feminina.

O objetivo da reunião foram as tratativas para a comemoração do dia 08 de março de 2017, Dia Internacional da Mulher. A comunidade feminina paranaense está alerta com alterações legislativas que possam prejudicar direitos já adquiridos com grande esforço e sacrifícios.

Para melhor conhecer a trajetória feminina, como destacado no início, vamos neste momento a evolução legislativa brasileira no que tange a condição feminina.

No período do Brasil colônia o papel feminino era restrito ao âmbito doméstico e o trabalho externo feminino somente existia nas classes menos favorecidas. O que se esperava da mulher seria primeiro: ser uma filha obediente e posteriormente uma esposa obediente e ter filhos. Caso não se casasse lhe cumpria auxiliar cuidar dos filhos de sua irmã, ou familiar, ou algum parente próximo, ou ainda o convento.

Em 1891 com o advento da república pouco mudou e os hábitos foram mantidos, o Código Civil de 1916, assim tratava a mulher casada, in verbis:


Art. 6º. São incapazes, relativamente (grifo nosso) a certos atos (art. 147, I), ou à maneira de os exercer: 

     I - os maiores de 16 (dezesseis) e os menores de 21 (vinte e um) anos (arts. 154 a 156). 
     II - As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal. (grifo nosso)
     III - os pródigos. 
     IV - os silvícolas. 

Ou seja, a mulher ficava sob o pátrio poder até os vinte e um anos, quando atingindo a maioridade civil, tornava-se capaz aos atos da vida civil. Porém, casando-se voltava à condição de relativamente incapaz.

Esta situação foi mantida até 1962, com o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4121/1962) tal estatuto deu alguma autonomia à mulher casada, retirando-a da lista dos relativamente incapazes. Porém, a sociedade conjugal era mantida nos seguintes termos, dentre outros:

“Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interêsse comum do casal e dos filhos (arts. 240, 247 e 251).
Compete-lhe:
I - A representação legal da família;
II - a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher que ao marido incumbir administrar, em virtude do regime matrimonial adotado, ou de pacto, antenupcial (arts. 178, § 9º, nº I, c, 274, 289, nº I e 311);
III - o direito de fixar o domicílio da família ressalvada a possibilidade de recorrer a mulher ao Juiz, no caso de deliberação que a prejudique;
IV - prover a manutenção da família, guardadas as disposições dos arts. 275 e 277".
“Art. 240. A mulher assume, com o casamento, os apelidos do marido e a condição de sua companheira, consorte e colaboradora dos encargos da família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta".
“Art. 242. A mulher não pode, sem autorização do marido (art. 251):
I - praticar os atos que êste não poderia sem consentimento da mulher (art. 235);
II - Alienar ou gravar de ônus real, os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (arts. 263, ns. II, III e VIII, 269, 275 e 310);
Ill - Alienar os seus direitos reais sôbre imóveis de outrem;
IV - Contrair obrigações que possam importar em alheação de bens do casal".

Do ponto de vista cívico em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, foi aprovado o voto feminino no Brasil. No início, o direito era reservado somente às mulheres casadas, autorizadas pelos maridos. Bem como, às viúvas e solteiras cuja renda era oriunda de seus próprios esforços. Em 1934 essas limitações foram excluídas. Sendo até 1964, um direito. Passando, então a ser obrigatório, como era para os eleitores homens.

De 1964 até a atualidade continuaremos nas próximas semanas!!

Se quiser participar destas conquistas venha para o PMDB Mulher, com a atual Presidente Vereadora Noêmia Rocha, Câmara Municipal de Curitiba e Vice-Presidente Janine Andreiv Rodrigues (contato neste blog ou em janinerodriguespmdb@gmail.com).

*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR

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