Por Janine Andreiv Rodrigues*
Hoje o que escrevo vem ao encontro das palavras de Simone de Beauvoir: “Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que se manter vigilante durante toda a sua vida.”
Dia 08 de março: Dia Internacional da Mulher! Parabéns a todas nós, mulheres, trabalhadoras, donas de casa, avós, mães, filhas, estudantes, simplesmente Mulheres!
E por ser hoje nosso dia, nosso
novo movimento democrático, realizador deste blog, gentilmente me cedeu espaço nesta data.
Então, nós mulheres que
alcançamos o direito de votar a menos de 100 anos, que integramos a classe
política com apenas aproximadamente 10% das cadeiras nas votações. Que ainda
temos dupla ou tripla jornada, seremos tratadas igualmente na aposentadoria?
Sim, esta é a Proposta de Emenda a Constituição - PEC. Você mulher que tem menos de 45 anos hoje, segundo a PEC 287/2017 nos termos em que está proposta, somente poderá se aposentar aos 65 anos e o percentual da aposentadoria somente será de 100% se tiver contribuído por 49 anos. Nestes termos, concluo que, o que se pretende é uma evasão da previdência pública e uma corrida aos bancos para se abrir um novo grande mercado ao sistema bancário – o mercado da previdência privada. Mas, também lembro que bancos vão a falência.
Sim, esta é a Proposta de Emenda a Constituição - PEC. Você mulher que tem menos de 45 anos hoje, segundo a PEC 287/2017 nos termos em que está proposta, somente poderá se aposentar aos 65 anos e o percentual da aposentadoria somente será de 100% se tiver contribuído por 49 anos. Nestes termos, concluo que, o que se pretende é uma evasão da previdência pública e uma corrida aos bancos para se abrir um novo grande mercado ao sistema bancário – o mercado da previdência privada. Mas, também lembro que bancos vão a falência.
Tal medida vai de encontro a todo
o esforço em se formalizar o trabalho no Brasil. Esforço realizado com o
sistema MEI – Micro Empreendedor Individual, com a aposentadoria das Donas de
Casa de baixa renda. No atual sistema bastam 15 anos de contribuição, de 5% do valor
do salário mínimo e 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para
homens e há o direito de uma aposentadoria por idade.
Já o trabalhador rural na atual
legislação necessita apenas comprovar seu trabalho no campo também por 15 anos no
período que antecede a aposentadoria que será aos 55 anos às mulheres e 60 anos
aos homens. Quanto ao trabalhador rural o que se pretende é que o mesmo, também
trabalhe até os 65 anos e também passe a ter os 49 anos de contribuição,
contribuições que serão realizadas mês a mês como os trabalhadores urbanos,
após a publicação de lei que normatize tal contribuição.
Ah! Mas, trabalhador que
chegando aos 65 anos poderá se aposentar sem os 49 anos de contribuição? Sim,
poderá. Mas não com 100% do valor contribuído!
E mais: segundo os termos da “reforma”
o que se pretende é igualar os professores de ensino fundamental e médio, policiais,
bombeiros aos termos acima expostos, idade
mínima 65 anos!
Se você leu e lhe pareceu ficção
ou filme de terror, saiba: estamos juntos.
Sendo mulher estamos juntas e não temos NADA a comemorar neste cenário em nosso dia!
*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.
*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.
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